

Na última quinta-feira (03), foi sancionada a Lei 14.992/2024, que integra as bases de dados de emprego com o cadastro de pessoas autistas. A norma, que já está em vigor, visa promover a contratação de indivíduos com transtorno do espectro autista, abordando a dificuldade em acessar o mercado de trabalho.
Originada do projeto de lei (PL) 5.813/23, a nova legislação foi relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT), que enfatizou a necessidade de garantir uma inserção efetiva das pessoas autistas nas oportunidades de emprego. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 4 de outubro, sem vetos.
Uma das principais medidas da lei é a integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Espectro Autista (SisTEA) ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). Essa fusão permitirá uma melhor visibilidade das oportunidades de trabalho para autistas, que agora estarão cadastrados de forma diferenciada. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ficará responsável pela gestão do SisTEA, facilitando a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea).
Além disso, a nova legislação altera a Lei 13.667/2018, que já contemplava pessoas com deficiência, para incluir explicitamente as pessoas autistas. Os municípios serão obrigados a desenvolver ações de inclusão, como feiras de emprego, a fim de promover a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
Essas iniciativas representam um passo importante em direção à inclusão social e ao reconhecimento dos direitos das pessoas autistas, visando criar um ambiente de trabalho mais acessível e equitativo.
