A Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace) divulga o registro no dia 19 de novembro no Sistema Mediador das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT´s) assinadas com o SESCAP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará.
Foram homologadas as CCT´s para as áreas de contabilidade, holdings e demais dategorias. A CCT das Organizações Sociais continua em negociação.
Veja os detalhes de cada CCT:
Contabilidade:
– Abrangência: Empregados em empresas de serviços contábeis, consultoria fisco-contábil, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, consultoria e auditoria contábil e tributaria.
– Piso Salarial: R$ 1.643,17 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), a ser aplicado no período de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Para o ano de 2025, fica acertado entre as partes que em 1º de janeiro de 2025 os trabalhadores terão o piso salarial reajustado aplicando-se o percentual de INPC acumulado de maio a dezembro de 2024 adicionado de 1% de ganho real.
– Reajuste: 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento). Para o ano de 2025, fica acertado entre as partes que em 1º de janeiro de 2025, os trabalhadores com salários superiores ao piso, terão reajuste salarial aplicando-se o percentual de INPC acumulado de maio a dezembro de 2024 adicionado de 1% de ganho real.
– IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO: Fica garantida, na admissão, a igualdade de remuneração, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade no exercício da mesma função executada na mesma empresa, salvo o disposto na legislação vigente e nos Planos de Cargos e Carreiras (PCC).
– Convênio Refeição: R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por cada dia de trabalho. Para o ano de 2025, fica acertado entre as partes que em 1º de maio de 2025 o valor dos VALES ou similar passará a ser devido aos empregados no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais).
– Auxilio Creche: para crianças de até 18 (dezoito) meses de idade, até o valor limite de R$ 376,48 (trezentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Em caso de filho deficiente físico, que frequentar escola, será devido o benefício até que o mesmo complete 14 anos de idade.
Holdings:
– Abrangência: dos empregados em empresas holdings, não organizados sindicalmente, com abrangência territorial em CE.
– Piso Salarial: 1.625,44(um mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicado no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
– Reajuste: em 01 de maio, os trabalhadores com salários superiores ao piso terão reajuste salarial aplicando-se o percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento).
– IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO: Fica garantida, na admissão, a igualdade de remuneração, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade no exercício da mesma função executada na mesma empresa, salvo o disposto na legislação vigente e nos Planos de Cargos e Carreiras (PCC).
– Convênio Refeição: R$ 23,52 (vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) devendo o mesmo ser pago por cada dia de trabalho externo do empregado.
– Auxilio Creche: de R$ 407,29 (quatrocentos e sete reais e vinte e nove centavos), às suas Empregadas mães ou empregados pais solteiros, separados judicialmente ou divorciados que detenham a guarda dos filhos, mediante apresentação dos competentes comprovantes das despesas de matrícula e frequência de seus filhos até 18 (dezoito) meses de idade.
Demais Categorias:
– Abrangência: dos trabalhadores empregados em todas as empresas prestadoras de serviços com exceção: I) das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego; II) das que desenvolvam atividade específica de prestação de serviços prevista expressamente no quadro anexo ao art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho; III) dos empregados em empresas de serviços contábeis, consultoria fisco contábil, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, consultoria e auditoria contábil e tributaria; IV) empregados de empresas holdings; e V) empregados em Organizações Sociais, com abrangência territorial em CE.
– Piso Salarial: R$ 1.702,14 (um mil setecentos e dois reais e quatorze centavos), a ser aplicado a partir de 1º de maio.
– Reajuste: 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento).
– IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO: Fica garantida, na admissão, a igualdade de remuneração, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade no exercício da mesma função executada na mesma empresa, salvo o disposto na legislação vigente e nos Planos de Cargos e Carreiras (PCC).
– Convênio Refeição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada dia de trabalho. Parágrafo Primeiro – O convênio refeição referido no caput desta cláusula deverá ser reajustado pelo percentual de 8,97% (oito vírgula noventa e sete por cento), nos casos onde o citado benefício for praticado acima do valor estabelecido nesta norma coletiva.
– Auxilio Creche: para crianças de até 18 (dezoito) meses de idade, em creche ou instituição de ensino, até o valor limite de 410,25 (quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos). Em caso de filho deficiente físico, que frequentar escola, será devido o benefício até que o mesmo complete 14 anos de idade.
– Teletrabalho e home office: As empresas pagarão aos seus empregados, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês, com vistas a ressarcir o custeio da infra estrutura necessária para a prestação de serviços na modalidade home office/teletrabalho, compensando notadamente despesas com energia elétrica, espaços utilizados e internet.
Acesse os pdfs das CCT’s abaixo: