

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão se afastar do trabalho por até seis meses, com manutenção da renda e do vínculo empregatício, quando houver determinação judicial para a medida. A regra também contempla mulheres que trabalham por conta própria e aquelas que não contribuem para a Previdência Social, embora o responsável pelo pagamento varie conforme a situação.
A medida foi formalizada na quinta-feira, 1º de outubro, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública Federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A proteção está relacionada às medidas previstas na Lei Maria da Penha e depende de uma decisão judicial que determine o afastamento como forma de proteção à vítima.
A medida assegura proteção financeira às mulheres que, por decisão judicial, precisem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar. O afastamento pode chegar a seis meses, conforme determinação judicial, com preservação do vínculo empregatício.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador fica responsável pela remuneração nos primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte. Seguradas do Regime Geral de Previdência Social sem vínculo de emprego, como autônomas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, recebem do INSS durante todo o período determinado.
Mulheres que não são seguradas da Previdência podem receber proteção de natureza assistencial, custeada pelo estado, Distrito Federal ou município definido judicialmente, desde que comprovada a ausência de meios para a própria manutenção.
A violência doméstica também possui consequências econômicas e profissionais. A manutenção da renda e do emprego permite que a mulher busque proteção sem precisar escolher entre a própria segurança e o sustento. Pois muitas vezes, é a mulher que é a provedora do lar e não pode se afastar do trabalho para não ficar sem receber o seu salário.
Para obter o afastamento, a trabalhadora precisa de uma medida protetiva de urgência concedida pela Justiça. A determinação pode partir da Justiça estadual, de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal.