

Com as eleições neste domingo, 4 de outubro, a Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE) vem orientar os trabalhadores do comércio e dos serviços sobre a garantia do direito ao voto, destaca também o papel dos sindicatos filiados na fiscalização das escalas e no cumprimento das convenções coletivas.
O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, e o eventual segundo turno, em 25 de outubro, com votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Os empregadores não podem impedir trabalhadores e trabalhadoras de se ausentar pelo tempo necessário para votar no dia das eleições.
De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
Além de não poderem impedir a ausência, os empregadores também não podem, em nenhuma hipótese, impor quaisquer outros obstáculos para o exercício do voto.
No dia da eleição é feriado nacional nos locais onde houver votação, mas algumas atividades podem funcionar conforme a legislação e as convenções coletivas. Nessas situações, as empresas precisam organizar as escalas de modo que o empregado tenha tempo suficiente para chegar à seção eleitoral, votar e retornar, inclusive quando trabalha em município diferente daquele onde está registrado.
A Fetrace lembra ainda que a participação nas eleições é um direito democrático, e os sindicatos têm papel na fiscalização das escalas, na interpretação das CCTs e no enfrentamento de práticas empresariais que dificultem o voto.
A Fetrace reúne sindicatos de diferentes segmentos do comércio e dos serviços, cujas convenções podem estabelecer condições distintas para o trabalho em feriados. Por isso, o trabalhador deve consultar o seu sindicato antes de aceitar informações genéricas apresentadas pela empresa.
Redação: Fetrace
Produção jornalística: Metamorfose Comunicação