A Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace) fechou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024 com a Camed Microcrédito.
O Acordo é vigente de 1º de maio de 2023 a 1º de maio de 2024 e abrange todos os trabalhadores de todos os estabelecimentos da empresa.
Após negociação, a Fetrace conquistou 4,7% de reajuste salarial, o que representa um ganho real para a categoria, já que a reposição ficou acima da inflação dos últimos doze meses. Com isso, a partir de 1º de maio, todos os salários vigentes terão reajuste em 4,7%.
No documento, o piso salarial mínimo de admissão a partir de maio deste ano fica R$ 1.557,48, para uma jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais.
Segundo Marcos Pereira, diretor da Fetrace, a direção da Federação está na luta para garantir direitos aos trabalhadores que não são organizados em sindicatos. “Por isso, a importância de Acordos Coletivos. É através deles que conquistamos pisos salariais e outros direitos”.
Confira abaixo os outros direitos conquistados com esse Acordo:
Vale Alimentação/Refeição: R$ 858,57, entregues no primeiro dia útil de cada mês, assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de Férias, Licença-Maternidade e no limite de até 150 dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho;
Cesta básica: R$ 476,20 de cesta alimentação que serão em forma de Cartão Alimentação, entregues no primeiro dia útil de cada mês, assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de férias, licença-maternidade e no limite de até 150 dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho. No mês de dezembro, será concedida uma 13ª cesta, para todos os colaboradores ativos;
Vale transporte: fornecido pelo empregador, diretamente ao empregado beneficiário, em pecúnia (dinheiro);
Auxílio-saúde: direito a plano de saúde com gratuidade na mensalidade, acomodação em enfermaria, sem carência médico-hospitalar, o qual tem cobertura assistencial no segmento “Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”;
Plano odontológico: direito a plano odontológico com gratuidade, sendo facultado aos empregados a utilização de serviços opcionais ao plano, porém, arcando integralmente com as despesas adicionais mediante autorização para consignação em folha de pagamento e preenchimento e assinatura do Adendo Contratual;
Auxílio-creche: reembolso Creche/Babá no valor fixo e limitado ao correspondente a 20% (vinte porcento) do salário-mínimo nacional, por mês e por cada filho ou menor, sob guarda ou tutela, com idade de zero até cinco anos e onze meses, destinado ao ressarcimento de despesas com assistência em creches de livre escolha ou de babá;
Seguro de vida: direito à previdência privada custeada pela empresa, no percentual de 3% do salário base e gratificação de função, desde que este também contribua com percentual de igual valor e obedecidas as demais condições previstas em contrato firmado.
Empregados terão direito a um seguro de vida coletivo contratado pelo empregador, com cobertura mínima de:
Morte natural: R$ 25.401,52
Morte por Acidente: R$ 25.401,52
Invalidez Permanente por Acidente: R$ 25.401,52
Auxílio Cesta Básica: R$ 5.209,50
Auxílio Funeral: R$ 2.500,56
Leia ao Acordo completo no link a seguir: