
A partir desta quarta-feira (23), empresas podem voltar a receber multas e outras sanções administrativas por descumprimento das regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A possibilidade ocorre após o encerramento do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender temporariamente as penalidades.
A suspensão não eliminou as obrigações previstas na norma. Desde a entrada em vigor da atualização da NR-1, em maio deste ano, os empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir fatores do ambiente de trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace), Francimar Silva, “para quem atua na área do comércio esse é um tema muito importante, pois a saúde mental não é uma questão exclusivamente individual. Metas abusivas, cobrança excessiva, sobrecarga, jornadas prolongadas, falta de pausas, assédio, insegurança e organização inadequada do trabalho são condições que precisam ser identificadas e enfrentadas pelas empresas”.
A atualização da NR-1 incorporou os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Esses fatores estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e às condições em que as atividades são realizadas.
Metas excessivas, ritmo acelerado de produção, pressão das chefias, jornadas prolongadas, horas extras recorrentes, turnos desgastantes, falta de pausas, assédio e medo de demissão também podem provocar adoecimento e precisam integrar a avaliação das condições de trabalho.
Por isso é muito importante a participação dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e do Sindicato na identificação dos riscos, evitando tratar a saúde mental como fragilidade individual.
A Norma Regulamentadora nº 1 reúne disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com a atualização que entrou em vigor em maio de 2026, os riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela norma.
Na prática, a empresa precisa considerar também fatores relacionados à organização do trabalho que possam prejudicar a saúde dos empregados. A partir dessa identificação, devem ser planejadas e registradas medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).