

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e hoje completa 19 anos. Essa lei representa um avanço na luta contra a violência doméstica e define com clareza cinco formas de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, todas com graves impactos e que muitas vezes se manifestam juntas.
A lei estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar essas violências, assegurando proteção às vítimas e responsabilização dos agressores. Denunciar é essencial: cada ato de violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e exige resposta imediata das autoridades.
A história de Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, é símbolo dessa luta. Farmacêutica cearense, vítima de duas tentativas de feminicídio pelo então marido, ela transformou sua dor em mobilização. Autora do livro Sobrevivi… posso contar e fundadora do Instituto Maria da Penha, ela segue atuando ativamente pela justiça e pelo fim da impunidade.
A Lei Maria da Penha é um instrumento legal que protege vidas e reconhece que a violência de gênero é também uma questão social, cultural e política.
Denunciar não é vingança, é buscar justiça, dignidade e o direito de viver sem medo.
Denuncie:
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, disponível 24h.
Ligue 190 – Em caso de emergência, a Polícia Militar atende em todo o Estado.
Casa da Mulher Brasileira (atendimento 24h): (85) 3108‑2998 / 2999
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108‑2950 / 2955
