

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial foi instituído em memória do dia 3 de julho de 1951, quando foi sancionada no Brasil a Lei Afonso Arinos, a primeira norma legal a considerar o racismo como contravenção penal no país.
A Lei nº 1.390/51, de autoria do então deputado Afonso Arinos, foi um marco no combate ao preconceito, ao proibir a discriminação racial em locais públicos e estabelecimentos comerciais. Ainda que limitada à época, essa lei foi o primeiro passo para o reconhecimento jurídico da luta antirracista no Brasil.
Hoje, o racismo é crime previsto no Código Penal, conforme a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A prática do racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal.
Além disso, a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, garante direitos à população negra nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura, moradia e segurança.
O combate à discriminação racial é uma pauta permanente do movimento sindical. É dever de toda a sociedade reconhecer, denunciar e enfrentar o racismo e é nosso papel lutar por um ambiente de trabalho justo, diverso e sem discriminação.
Racismo é crime. Denuncie!
Disque 100 ou procure o Ministério Público do Trabalho.
