

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que define as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. O anúncio foi feito pelo ministro Luiz Marinho no dia 17 de junho, e a medida foi oficializada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 18 de junho de 2025.
A portaria reforça a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, com alterações da Lei nº 11.603/2007. A medida também corrige uma flexibilização feita pelo governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem acordo entre patrões e empregados.
Na prática, a nova regra exigirá que empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos para manterem atividades em datas comemorativas.
Leia a portaria completa: [PORTARIA MTE Nº 1.066, DE 17 DE JUNHO DE 2025: PORTARIA MTE Nº 1.066, DE 17 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional