

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (9), um boletim sobre boas práticas em negociações coletivas trabalhistas. Esta edição destaca a inclusão de cláusulas sobre creche e auxílio-creche em acordos e convenções coletivas.
Conciliar trabalho e cuidados com os filhos ainda é um desafio — especialmente para as mulheres. O acesso à creche ou ao auxílio-creche é essencial para garantir que mães permaneçam no mercado de trabalho com mais igualdade.
Embora a legislação garanta o direito à creche apenas em situações específicas, como para mulheres empregadas em empresas com mais de 30 funcionárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Portaria MTE nº 671/2021, as negociações coletivas têm ampliado significativamente o alcance e a efetividade dessa proteção.
O documento ressalta que o reembolso-creche, conforme previsto na legislação, somente pode ser concedido quando houver previsão expressa em instrumento coletivo. A publicação integra as ações desenvolvidas no âmbito do termo de fomento firmado entre o MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), com o objetivo de identificar, sistematizar e divulgar cláusulas inovadoras e transformadoras nas relações de trabalho.
Em 2023, cerca de 28% das negociações coletivas registradas incluíram cláusulas sobre creche, muitas delas indo além do que a lei exige. Entre as boas práticas estão:
Auxílio-creche com valores diferenciados
Uso do benefício para babás
Inclusão de pais e responsáveis, não só mães
Extensão do direito a crianças com deficiência ou com mais de seis meses
O boletim traz 15 exemplos de cláusulas inovadoras que mostram como a negociação coletiva amplia direitos e promove ambientes de trabalho mais justos e igualitários. A publicação faz parte do termo de fomento entre o MTE e o DIEESE, com foco em divulgar experiências que transformam as relações de trabalho.
Acesse aqui o primeiro boletim da série: Boletim Boas Práticas
