A Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Crato (SEC Crato) pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Gênero Alimentício de Crato foi registrada no site do TEM pelo número CE000118/2025.
A Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com a data-base da categoria fixada em 1º de janeiro. Ela se aplica aos empregados no comércio representados pela CNTC, com abrangência territorial no município de Crato/CE. As condições estabelecidas, especialmente em relação a salários e ajustes, terão validade de 12 meses, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o piso salarial para a categoria será de R$ 1.579,00 (mil quinhentos e setenta e nove reais) mensais. As diferenças retroativas do reajuste serão pagas no mês seguinte. Além disso, os empregados que recebem acima do piso salarial terão seus salários reajustados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atual.
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