A lei exige que a primeira parcela do 13° salário seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A segunda parcela é menor por causa dos descontos de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, FGTS. Já a primeira parcela é paga sem descontos.
O direito ao décimo terceiro abrange aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente, também recebem, assim como aqueles demitidos sem justa causa, que recebem proporcionalmente ao tempo trabalhado. Se o trabalhador for demitido por justa causa, perde o direito ao benefício.
O décimo terceiro salário é integral para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, com base em 1/12 do salário por cada mês de 15 dias trabalhados. Faltas não justificadas superiores a 15 dias descontam o mês do cálculo.
Não recebi a 1ª parcela, o que fazer?
Se o trabalhador não tiver recebido a primeira parcela do 13° salário, ele deve primeiramente verificar se houve erro de cálculo. Nesse caso, é recomendado procurar o RH da empresa e solicitar um ajuste, preferencialmente por e-mail, para ter um registro oficial. Se o RH não resolver, o trabalhador pode acionar o sindicato ou registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, que pode levar a um processo trabalhista.