A Justiça do Trabalho tem adotado medidas para combater a discriminação no mercado de trabalho, especialmente em casos envolvendo pessoas com deficiência (PcD). Embora a taxa de participação de PcDs na força de trabalho seja baixa (29,2%), em comparação com os 66,4% de pessoas sem deficiência, as barreiras enfrentadas por esse grupo são diversas.
Essas dificuldades muitas vezes levam a violações de direitos, resultando em processos judiciais. Em um exemplo, um trabalhador negro com deficiência foi impedido de ser promovido, apesar de um bom desempenho. A empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por práticas capacitistas, que criaram barreiras informais à sua promoção.
Para enfrentar essas questões, a Justiça do Trabalho agora conta com Protocolos para Julgamento, que orientam decisões de forma inclusiva. O protocolo define normas, dados e jurisprudência internacional para abordar casos envolvendo PcDs. Ele também destaca a importância de avaliar a interseccionalidade, considerando fatores como gênero, raça, e orientação sexual, além da deficiência.
O protocolo reforça que a deficiência deve ser entendida em termos da interação entre as limitações do indivíduo e o ambiente social, e não apenas pelos impedimentos físicos ou mentais. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, discriminação significa qualquer prática que negue igualdade de oportunidades, incluindo a falta de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. Assim, as empresas devem comprovar que oferecem vagas acessíveis e oportunidades de progressão para PcDs.
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